LEI Nº 1.093, DE 15 de outubro de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com o repasse a Associação Atlética de Marilândia no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

080001.2060600212.034 - Melhoria de Estradas Vicinais

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ficha 152.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 15 de outubro de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO ESPECIAL- ANEXO I

1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

120

001

27

812

0043

2.075

3.3.50.43.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, DESPORTO E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, DESPORTO E LAZER

DESPORTO E LAZER

DESPORTO COMUNITÁRIO

REVITALIZAÇÃO DO DESPORTO

PROMOÇÃO DO DESPORTO

Subvenções Sociais

10000000

8.000,00