O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com o repasse a Associação Atlética de Marilândia no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
080001.2060600212.034 - Melhoria de Estradas Vicinais
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ficha 152.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 15 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO ESPECIAL- ANEXO I |
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1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
120 001 27 812 0043 2.075 3.3.50.43.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, DESPORTO E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, DESPORTO E LAZER DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO REVITALIZAÇÃO DO DESPORTO PROMOÇÃO DO DESPORTO Subvenções Sociais |
10000000 |
8.000,00 |