A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Reformar, Ampliar e fornecer Materiais de Manutenção à todas as Escolas Unidocentes e Pluridocentes da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 18 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.