LEI Nº 109, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A REFORMAR, AMPLIAR E FORNECER MATERIAIS ÀS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Reformar, Ampliar e fornecer Materiais de Manutenção à todas as Escolas Unidocentes e Pluridocentes da Rede Estadual de Ensino.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 18 de setembro de 1989.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.