O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a custear as despesas com a aquisição de fogos de artifício para a serem utilizados na tradicional festa da padroeira Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário auferido será de R$ 5.387,50 (cinco mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para o pagamento dos serviços a serem prestados pela empresa CALIFÓRNIA FESTA E EVENTOS LTDA ME.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, a saber:
1200012781300442077 (realização de eventos festivos e culturais de promoção municipal)
33903000000 (material de consumo)
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.