LEI Nº 1.089, de 09 de outubro de 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO PARA A FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA APARECIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a custear as despesas com a aquisição de fogos de artifício para a serem utilizados na tradicional festa da padroeira Nossa Senhora Aparecida.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário auferido será de R$ 5.387,50 (cinco mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para o pagamento dos serviços a serem prestados pela empresa CALIFÓRNIA FESTA E EVENTOS LTDA ME.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, a saber:

 

1200012781300442077 (realização de eventos festivos e culturais de promoção municipal)

33903000000 (material de consumo)

 

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de outubro de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.