O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar 02 (duas) vagas de Fisioterapeuta I no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21 de dezembro de 2007 passa vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
FISIOTERAPEUTA I |
04 |
30 HORAS |
R$ 1.663,33 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 10 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.