O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Marilândia-ES, os cargos de Facilitador de Oficina e Orientador Social, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a contratá-lo por Designação temporária, em caráter emergencial e provisório, o qual será regido pelas disposições a seguir:
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(Redação dada pela Lei n° 1.446, de 04 de abril de 2019)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
FACILITADOR DE
OFICINA |
06 |
20 Horas |
R$ 998,00 |
ORIENTADOR SOCIAL |
08 |
30 Horas |
R$ 1.005,00 |
Art. 2º O Facilitador de Oficina e o Orientador Social serão lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 3º A contratação em Designação Temporária para os cargos descritos no artigo anterior será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
Art. 4º O Contratado em Designação Temporária está sujeito aos mesmos deveres proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro de servidores do Município, inclusive quanto ao regime previdenciário.
Art. 5º A rescisão do Contrato em Designação Temporária antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:
I - a pedido do contrato;
II - por conveniência da Administração Pública Municipal;
III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - quando realizado concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 10 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.