LEI Nº 1.085, de 10 de setembro de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Marilândia-ES, o cargo de Médico Veterinário, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a contratá-lo por Designação temporária, em caráter emergencial e provisório, o qual será regido pelas disposições a seguir:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

MÉDICO VETERINÁRIO

01

20h

R$ 1.800,00

 

Art. 2º São atribuições do Médico Veterinário, as entabuladas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º O Médico Veterinário será lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º A Contratação para o cargo descrito nos artigos anteriores será por Processo Seletivo pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.

 

Art. 5º O Contratado em Designação Temporária está sujeito aos mesmos deveres proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro de servidores do Município, inclusive quanto ao regime previdenciário.

 

Art. 6º A rescisão do Contrato em Designação Temporária antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contrato;

 

II - por conveniência da Administração Pública Municipal;

 

III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

 

IV - quando realizado concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Marilândia/ES, 10 de setembro de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO

 

Compete-lhe exercer as seguintes atribuições:

 

- Efetuar o levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas estatísticas, avaliação de campo para possibilitar a profilaxia de doenças;

- Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e ações de programas de proteção sanitária, controle de populações de animais domésticos, zoonoses, vetores roedores e outros animais sinantrópicos nocivos à saúde, de vigilância à saúde e de educação em saúde, em função de situações de risco à saúde individual e coletiva;

- Integrar as equipes de vigilância em saúde;

- Desenvolver inspeções e fiscalizações zoosanitárias;

- Realizar exame, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinária (quando necessário e possível) e emitir laudos sobre a sanidade de animais;

- Realizar fiscalização de estabelecimentos de interesse à saúde de bens de consumo industrial, distribuição/comércio e consumo de alimentos, estabelecimentos de interesse à saúde, comércio animal, como em outras atividades não veterinárias (hospitais, controladoras de pragas, saneantes, domissanitários, farmácias e drogarias, da indústria de correlatos e cosméticos veterinários, de saneamento ambiental);

- Investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos;

- Colheita de amostras para fins de análise;

- Orientar e supervisionar equipe técnica de fiscais sanitários;

- Inspecionar e controlar os serviços de interesse da saúde pública e da saúde do trabalhador;

- Lavrar e assinar autos de infração, relatórios e pareceres referentes às ações executadas;

- Planejar e desenvolver campanhas de fomento e assistência técnica à criação de animais;

- Promover programas de controle sanitário, reprodutivo e defesa sanitária animal;

- Orientar a agroindústria familiar quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal e vegetal;

- Elaborar e executar projetos afins;

- Promover, realizar e supervisionar a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal, nos locais de produção, manipulação, armazenamento; - Fiscalizar e autuar nos casos de infração, processamento e na industrialização de produtos de origem vegetal e animal;

- Coordenar e integrar a equipe de fiscais agropecuários do sistema municipal de inspeção;

- Fazer cumprir a legislação sanitária;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de sua área de atuação;

- Realizar ações educativas: capacitação, cursos, palestras; realizar orientação supervisão e avaliação das atividades de servidores e estagiários, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo de recursos humanos em sua área de competência;

- Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades governamentais e não governamentais para formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao município;

- Executar outras atividades afins.