LEI Nº 1.084, de 10 de setembro de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O Anexo DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a criar 03 (três) vagas de Motorista I no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21 de dezembro 2007 passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

MOTORISTA I

18

44h

R$ 770,06

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 10 de setembro de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.