A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alugar imóvel para instalação e funcionamento do Escritório local da EMATER (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo), assumindo todas as despesas decorrentes do aluguel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 18 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.