LEI Nº 108, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALUGAR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA EMATER (EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alugar imóvel para instalação e funcionamento do Escritório local da EMATER (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo), assumindo todas as despesas decorrentes do aluguel.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 18 de setembro de 1989.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.