LEI Nº 1.080, de 16 de julho de 2013

 

REVOGA A LEI 854 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 - QUE ALTERA O Anexo I DA LEI 565 DE 25 DE SETEMBRO DE 2005, EM QUE AUTORIZA O REAJUSTE EM 10% (DEZ POR CENTO) DAS TARIFAS DO SAAE DE MARILÂNDIA/ES, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO AO ARTIGO 92 DA LEI 405 DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga a Lei 854 de 20 de outubro de 2009 em que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar em 10% (dez por cento) as tarifas do SAAE de Marilândia/ES, sem prejuízo do disposto ao artigo 92 da Lei 405 de 29 de outubro de 2001.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de julho de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.