O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga a Lei 854 de 20 de outubro de 2009 em que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar em 10% (dez por cento) as tarifas do SAAE de Marilândia/ES, sem prejuízo do disposto ao artigo 92 da Lei 405 de 29 de outubro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 16 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.