O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, com base no § 12 do Artigo 4º da Lei nº 632/2006, a custear as despesas com os serviços funerários prestados à Senhora Áurea Ferreira Cardoso, vítima de acidente ocorrido aos 19 de janeiro de 2013, na Rodovia Estadual Cônego João Guilherme.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário auferido será de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) para o pagamento dos serviços descritos na Nota Fiscal 102 procedente da empresa Funerária Lar Irmã Scheila Ltda Me.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 16 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.