LEI Nº 1.077, de 16 de julho de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual o montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), objetivando a aquisição de medicamentos e concessão de benefícios a famílias de baixa renda, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial de dotações a serem disponibilizadas pelo Legislativo Municipal com recursos oriundos de seu orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de julho de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

090

001

10

301

0026

2.045

3.3.90.30.00000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ATENÇÃO BÁSICA

ATENÇÃO A FARMÁCIA BÁSICA E LABORATÓRIO MUNICIPAL

MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA

Material de Consumo

12010000

90.000,00

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

110

001

08

244

0036

2.062

3.3.90.32.00000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

AUXÍLIO A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

10000000

130.000,00