O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual o montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), objetivando a aquisição de medicamentos e concessão de benefícios a famílias de baixa renda, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial de dotações a serem disponibilizadas pelo Legislativo Municipal com recursos oriundos de seu orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 16 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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090 001 10 301 0026 2.045 3.3.90.30.00000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO A FARMÁCIA BÁSICA E LABORATÓRIO MUNICIPAL MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA Material de Consumo |
12010000 |
90.000,00 |
CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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110 001 08 244 0036 2.062 3.3.90.32.00000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA AUXÍLIO A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
10000000 |
130.000,00 |