O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº 993/2011, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 993, de 11 de outubro de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 10 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.