LEI Nº 1.073, de 10 de julho de 2013

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 993, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº 993/2011, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Somente serão beneficiadas com a presente Lei, as famílias carentes que comprovem ter renda familiar de até 900 UFPMM'S, mediante a assinatura do serviço de assistência social municipal e a do beneficiário no Termo de Recebimento."

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 993, de 11 de outubro de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O valor do presente auxílio não poderá ultrapassar o total de 3300 UFPMM'S por família, desde que comprove sua necessidade."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 10 de julho de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.