O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com o levantamento topográfico para pavimentação de ruas no montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessário à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro a anulação parcial da seguinte dotação orçamentárias:
110001.0824400363.019 - Moradia para Famílias de Baixa Renda
44905100000 -Obras e Instalações. Ficha 347,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 18 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.