LEI Nº 1.069, de 18 de junho de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com o levantamento topográfico para pavimentação de ruas no montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessário à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro a anulação parcial da seguinte dotação orçamentárias:

 

110001.0824400363.019 - Moradia para Famílias de Baixa Renda

44905100000 -Obras e Instalações. Ficha 347,

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 18 de junho de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.