O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Professor MaMPA III 1 - I, 15 (quinze) vagas de Professor MaMPB I 1 - I e 15 (quinze) vagas de Professor MaMPB II 1 - I.
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21 de dezembro 2007 passa a vigorar com as seguintes modificações, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
PROFESSOR MaMPA III 1-I |
115 |
25 h |
R$ 1.014,36 |
PROFESSOR MaMPB I 1-I |
20 |
25 h |
R$ 922,14 |
PROFESSOR MaMPB II 1-I |
30 |
25 h |
R$ 1.014,36 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 30 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.