LEI Nº 1.067, de 30 de abril de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O Anexo DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Professor MaMPA III 1 - I, 15 (quinze) vagas de Professor MaMPB I 1 - I e 15 (quinze) vagas de Professor MaMPB II 1 - I.

 

Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21 de dezembro 2007 passa a vigorar com as seguintes modificações, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

PROFESSOR MaMPA III 1-I

115

25 h

R$ 1.014,36

PROFESSOR MaMPB I 1-I

20

25 h

R$ 922,14

PROFESSOR MaMPB II 1-I

30

25 h

R$ 1.014,36

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 30 de abril de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.