LEI Nº 1.066, de 09 de abril de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERA O Anexo I DA LEI MUNICIPAL Nº 633, DE 28 DE MARÇO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria 01 (uma) nova vaga de Chefe de Divisão CC-6 para atendimento exclusivo do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF:

 

Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 633, de 28 de março de 2006 passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

CHEFE DE DIVISÃO

CC-6

17

R$ 1.668,47

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de abril de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.