O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria 01 (uma) nova vaga de Chefe de Divisão CC-6 para atendimento exclusivo do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF:
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 633, de 28 de março de 2006 passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
CHEFE DE DIVISÃO |
CC-6 |
17 |
R$ 1.668,47 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.