LEI Nº 1.064, de 03 de abril de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO NATALIDADE NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual do Poder Legislativo, rubrica orçamentária para custear despesa com a concessão de auxílio natalidade, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

010001.1003100014.002 - Manutenção do Site Oficial da Câmara Municipal.

3339093900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ficha 15.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 03 de abril de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

AUXÍLIO NATALIDADE - PODER LEGISLATIVO

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

010

001

01

031

0001

4.001

3.3.90.08.000

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

LEGISLATIVA

AÇÃO LEGISLATIVA

ATIVIDADE DO LEGISLATIVO

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO

Outros Benefícios Assistenciais

10000000

1.000,00