O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual do Poder Legislativo, rubrica orçamentária para custear despesa com a concessão de auxílio natalidade, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
010001.1003100014.002 - Manutenção do Site Oficial da Câmara Municipal.
3339093900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ficha 15.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 03 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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AUXÍLIO
NATALIDADE - PODER LEGISLATIVO
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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010 001 01 031 0001 4.001 3.3.90.08.000 |
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA ATIVIDADE DO LEGISLATIVO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO Outros Benefícios Assistenciais |
10000000 |
1.000,00 |