LEI
Nº 106, DE 14 DE AGOSTO DE 1989
DÁ
NOME À RUA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica denominada Rua
Andréa Vicente Raphael, a que inicia-se na Rua Franquelin Antônio da Silva, indo terminar na Residência do
Senhor Ananias Pereira, no Distrito de Sapucaia, neste Município de Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 14 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.