REVOGADA PELA LEI Nº 1.540, de 09 de dezembro de 2020

 

LEI Nº 106, DE 14 DE AGOSTO DE 1989

 

DÁ NOME À RUA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Andréa Vicente Raphael, a que inicia-se na Rua Franquelin Antônio da Silva, indo terminar na Residência do Senhor Ananias Pereira, no Distrito de Sapucaia, neste Município de Marilândia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 14 de agosto de 1989.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.