O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Auxiliares de Serviços Gerais da Classe "I do Anexo II" do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marilândia/ES.
Art. 2º Os Servidores da Câmara Municipal a que se refere o artigo anterior terão aumento de 3,00% (três por cento) sobre o salário base, a título de abono de complementação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo seus efeitos financeiros que retroagem a 1º de janeiro de 2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 06 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.