O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio anual com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 78.000,00 (sessenta e oito mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2013.
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em conformidade com as normas a serem estabelecidas no convênio.
§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá ser apresentada até o dia 30 do mesmo mês, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.
§ 3º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia- ES - APAE, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia no mesmo prazo.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES -APAE, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, no presente exercício serão suportadas por dotação orçamentária própria do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 06 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.