O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Liandro Vertuani, o Centro Comunitário Municipal, localizado no Conjunto Habitacional Honório Passamani - a Rua Honório Passamani no Município de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 27 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.