LEI Nº 1.056, de 27 de fevereiro de 2013

 

Denomina Liandro Vertuani o Centro Comunitário Municipal, localizado no Conjunto Habitacional Honório Passamani - a Rua Honório Passamani e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Liandro Vertuani, o Centro Comunitário Municipal, localizado no Conjunto Habitacional Honório Passamani - a Rua Honório Passamani no Município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 27 de fevereiro de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.