O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com o Consórcio CIM Noroeste, com o objetivo de realização de exames entre os Municípios consorciados no montante de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 090001.1030200242.039 - Participação em Consórcios Relacionados a Área da Saúde 33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos. Ficha 220.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 05 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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RATEIO -
CONSORCIO PUBLICO CIM NOROESTE - SAÚDE
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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090 001 10 302 0024 2.039 3.1.71.70.000 4.4.71.70.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL EXAMES E TRANSPORTE PACIENTES PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS RELACIONADOS A ÁREA DA SAÚDE Rateio pela Participação em Consórcios Públicos Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
12010000 12010000 |
11.830,77 769,23 |