LEI Nº 1.055, de 05 de fevereiro de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O CONSORCIO CIM NOROESTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com o Consórcio CIM Noroeste, com o objetivo de realização de exames entre os Municípios consorciados no montante de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 090001.1030200242.039 - Participação em Consórcios Relacionados a Área da Saúde 33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos. Ficha 220.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 05 de fevereiro de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

RATEIO - CONSORCIO PUBLICO CIM NOROESTE - SAÚDE

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

090

001

10

302

0024

2.039

3.1.71.70.000

4.4.71.70.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

EXAMES E TRANSPORTE PACIENTES

PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS RELACIONADOS A ÁREA DA SAÚDE

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

12010000

12010000

11.830,77

769,23