LEI Nº 1.050, de 18 de dezembro de 2012

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Marilândia, relativas ao Exercício Financeiro de 2013, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS

SUBGRUPO

GRUPO

RECEITAS CORRENTES

 

25.497.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

926.600,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

290.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

90.900,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

853.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

26.339.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

138.500,00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA

(3.141.000,00)

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

3.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

2.000,00

 

TOTAL

 

25.500.000,00

 

Art. 3º A despesa total correspondente ao mesmo valor da receita total prevista, R$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo funções, programa de trabalho e natureza da despesa, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

ORÇADO

LEGISLATIVA

1.503.004,25

ADMINISTRAÇÃO

4.280.750,00

SEGURANÇA PÚBLICA

17.500,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.308.800,00

SAÚDE

6.349.000,00

TRABALHO

273.600,00

EDUCAÇÃO

6.620.500,00

CULTURA

62.100,00

URBANISMO

611.900,00

SANEAMENTO

884.800,00

GESTÃO AMBIENTAL

75.150,00

AGRICULTURA

1.334.900,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

700,00

DESPORTO E LAZER

386.100,00

ENCARGOS ESPECIAIS

420.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

370.535,75

TOTAL

25.500.000,00

 

ÓRGÃO

ORÇADO

%

CÂMARA MUNICIPAL

1.503.664,25

 

GABINETE DO PREFEITO

920.135,75

 

PROCURADORIA MUNICIPAL

384.500,00

 

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ENGENHARIA E PROJETOS

201.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.171.100,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

2.021.900,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

808.250,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.410.050,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6.466.300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6.620.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2.200.400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER

771.100,00

 

CONTROLADORIA INTERNA

140.600,00

 

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

880.000,00

 

TOTAL

25.500.000,00

100,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar em 27% (vinte e sete por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentar ias ou de crédito adicionais;

 

§ 2º Suplementar, em sua totalidade, os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;

 

§ 3º Suplementar, em sua totalidade, os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012.

 

Art. 6º É dispensada a autorização legislativa específica, bem como a formalização, através de ato normativo próprio, para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, assim como suplementação entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, até o limite autorizado na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 do Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os dispêndios previstos nesta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 18 de dezembro de 2012.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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