O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo e o Banco Bradesco S.A, com o objetivo de conceder empréstimos, financiamentos e leasing, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores desta municipalidade.
Art. 2º Fica aprovada a Minuta do Convênio, conforme documento em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 20 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.