LEI Nº 1.049, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ ES E O BANCO BRADESCO S.A. VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E LEASING SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo e o Banco Bradesco S.A, com o objetivo de conceder empréstimos, financiamentos e leasing, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores desta municipalidade.

 

Art. 2º Fica aprovada a Minuta do Convênio, conforme documento em anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 20 de novembro de 2012.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.