LEI Nº 104, DE 19 DE JUNHO DE 1989

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica fixado em 30% (trinta por cento) o percentual de aumento para os Servidores Municipais regidos pela C.L.T., exetuando aqueles que percebem como vencimento o Piso Nacional de Salário.

 

Art. 2º Fica fixado em 46,25% (quarenta e seis vírgula vinte e cinco por cento) o percentual de aumento para o Servidor que ocupa o cargo de Mestra de Obras.

 

Art. 3º Fica fixado em NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), os salários dos Servidores que percebem como vencimento o Piso Nacional de Salário, até que o mesmo não ultrapasse este valor.

 

Art. 4º Fica fixado em 30% (trinta por cento) o percentual de aumento para os ocupantes de Cargos Comissionados da Prefeitura e da Câmara.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de junho de 1989.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 19 de junho de 1989.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.