LEI Nº 1.041, de 04 de outubro de 2012

 

Ficam revogados os artigo 2º e artigo 4º, parágrafo único e seus incisos da Lei nº 632/2006 de 28 de março de 2006 - que dispõe sobre a concessão de auxílio às pessoas físicas e determina outras providências - fica revogada em sua totalidade a Lei nº 679 de 18 de outubro de 2006 - que altera dispositivo da Lei nº 632/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigo 2º e artigo 4º, parágrafo único e seus incisos da Lei nº 632 de 28 de março de 2006 - que dispõe sobre a concessão de auxílio às pessoas físicas e determina outras providências - fica revogada em sua totalidade a Lei nº 679 de 18 de outubro de 2006 - que altera dispositivo da Lei nº 632/2006.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 04 de outubro de 2012.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.