O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigo 2º e artigo 4º, parágrafo único e seus incisos da Lei nº 632 de 28 de março de 2006 - que dispõe sobre a concessão de auxílio às pessoas físicas e determina outras providências - fica revogada em sua totalidade a Lei nº 679 de 18 de outubro de 2006 - que altera dispositivo da Lei nº 632/2006.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 04 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.