O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 5º da Lei Municipal nº 852 de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Omissis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 15 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.