LEI Nº 1.039, de 15 de agosto de 2012

 

ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 852/2009 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 5º da Lei Municipal nº 852 de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Omissis.

 

§ 1º O cargo de presidente do Conselho Gestor será escolhido mediante voto da maioria simples dos membros do conselho, em reunião previamente agendada para esta finalidade."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 15 de agosto de 2012.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.