O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Tácita nº 876 de 28 de dezembro de 2009 - que proíbe o tráfego de caminhões e veículos pesados no centro de Marilândia e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 15 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.