LEI Nº 1.038, de 15 de agosto de 2012

 

FICA REVOGADA LEI TÁCITA Nº 876 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 - QUE PROÍBE O TRÁFEGO DE CAMINHÕES E VEÍCULOS PESADOS NO CENTRO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Tácita nº 876 de 28 de dezembro de 2009 - que proíbe o tráfego de caminhões e veículos pesados no centro de Marilândia e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 15 de agosto de 2012.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.