O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA/CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL MATER CHRISTI, entidade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, visando à manutenção das atividades de Assistência Social para gestantes e bebês, adolescentes abusadas sexualmente e crianças em situação de abrigo provisório.
Art. 2º As normas e condições são as estabelecidas no Convênio a ser firmado entre as partes, devendo ser observados as seguintes linhas gerais.
I - Caberá ao Centro de Atendimento Materno Infantil Mater Christi, atender as crianças e adolescentes encaminhados pelo Município Marilândia/ES, de forma integral, em regime de internato;
II - Caberá ao Município de Marilândia/ES, repassar mensalmente para o Centro de Atendimento Materno Infantil Mater Christi o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
III - Nos meses em que não houver crianças/adolescente internados, o Município repassará a importância de R$ 800,00(oitocentos reais) para manutenção do Convênio.
Art. 3º O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, a contar de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado por manifestação expressa das partes, por períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º Para dar cobertura as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
11.0002.0824300372.064 - Assistência a Crianças e Adolescentes
3.3.3.90.390.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a fevereiro de 2012.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 05 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.