O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada 13 de Maio, a praça que se localiza no centro da Comunidade de Córrego Brejal, no município de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 05 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.