LEI
Nº 1.032, DE 30 DE MAIO DE 2012
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO,
OUVIDOR E ASSESSORES DE CONTROLADORIA INTERNA NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES, E
ALTERA A LEI 633, DE 28 DE MARÇO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso XIII ao Art. 6º da Lei 633, de 28 de
março de 2006, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam criados no
Município de Marilândia-ES, os cargos de Controlador Interno e Assessor de
Controladoria Interna, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratá-los para Cargos Comissionados, o qual será regido pelas disposições a
seguir:
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Art. 3º São atribuições do
Controlador Interno, as entabuladas no Anexo I da presente Lei.
Art. 4º São atribuições dos
Assessores de Controladoria Interna, as entabuladas no Anexo II da presente
Lei.
Art. 5º São atribuições do
Ouvidor, as entabuladas no Anexo III da presente Lei.
Art. 6º O Controlador
Interno, O Ouvidor e os Assessores de Controladoria Interna serão lotados na
Unidade Central de Controle Interno.
Art. 7º Os cargos referidos
nesta Lei serão preenchidos mediante livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo Municipal, durante o período necessário até a realização de
Concurso Público.
Art. 8º O contratado no
Cargo em Comissão está sujeito aos mesmos deveres proibições e regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro de
servidores do Município, inclusive quanto ao regime previdenciário.
Art. 9º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do
município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 10 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 30 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.