REVOGADA PELA LEI Nº 1.099, de 13 de novembro de 2013

 

LEI Nº 1.032, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO, OUVIDOR E ASSESSORES DE CONTROLADORIA INTERNA NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES, E ALTERA A LEI 633, DE 28 DE MARÇO DE 2006.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso XIII ao Art. 6º da Lei 633, de 28 de março de 2006, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XIII - Controladoria Interna.

 

Art. 2º Ficam criados no Município de Marilândia-ES, os cargos de Controlador Interno e Assessor de Controladoria Interna, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a contratá-los para Cargos Comissionados, o qual será regido pelas disposições a seguir:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Controlador Interno

01

30 h

R$ 5.500,00

Ouvidor

01

30 h

R$ 1.800,00

Assessores de Controladoria Interna

02

30 h

R$ 1.800,00

 

Art. 3º São atribuições do Controlador Interno, as entabuladas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º São atribuições dos Assessores de Controladoria Interna, as entabuladas no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 5º São atribuições do Ouvidor, as entabuladas no Anexo III da presente Lei.

 

Art. 6º O Controlador Interno, O Ouvidor e os Assessores de Controladoria Interna serão lotados na Unidade Central de Controle Interno.

 

Art. 7º Os cargos referidos nesta Lei serão preenchidos mediante livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, durante o período necessário até a realização de Concurso Público.

 

Art. 8º O contratado no Cargo em Comissão está sujeito aos mesmos deveres proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro de servidores do Município, inclusive quanto ao regime previdenciário.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 30 de maio de 2012.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.