A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar imóveis para Instalação da Delegacia de Polícia e do Destacamento de Polícia Militar de Marilândia-ES, as sumindo todas as despesas decorrentes dos aluguéis.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer 150 (cento e cinquenta) litros de Combustível mensalmente para abastecimento de Viatura Policial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando tolas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 19 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.