LEI Nº 1.031, de 30 de maio de 2012

 

Denomina MAXIMILIANO DAROS a praça municipal, localizada no Conjunto Habitacional Honório Passamani - Localizada próxima ao Centro Educacional Infantil no município de Marilândia/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada MAXIMILIANO DAROS a praça municipal, localizada no Conjunto Habitacional Honório Passamani - localizada próxima ao Centro Educacional Infantil no município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 30 de maio de 2012.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.