O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou c Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubricas orçamentárias para Implantação de Controladoria Interna, no montante de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
040001.04 12100052.004.3.3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 50.000,00 Ficha (20)
070001.2884300162.025.3.4.6.90.71.000 - Amortização da Dívida
R$ 45.000,00 Ficha (118)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 23 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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IMPLANTAÇÃO DE CONTROLADORIA INTERNA |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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140 001 04 124 0053 2.094 3.3.1.90.11.000 3.3.1.90.13.000 3.3.1.90.16.000 3.3.3.90.30.000 3.3.3.90.36.000 3.3.3.90.39.000 3.4.4.90.52.000 |
CONTROLADORIA INTERNA CONTROLE INTERNO ADMINISTRAÇÃO CONTROLE INTERNO IMPLEMENTAÇÃO DE CONTROLE INTERNO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA INTERNA Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente |
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72.000,00 14.300,00 200,00 500,00 1.500,00 1.200,00 5.300,00 |