LEI Nº 1.030, de 23 de maio de 2012

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE CONTROLADORIA INTERNA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou c Ele Sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubricas orçamentárias para Implantação de Controladoria Interna, no montante de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

040001.04 12100052.004.3.3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 50.000,00 Ficha (20)

070001.2884300162.025.3.4.6.90.71.000 - Amortização da Dívida

R$ 45.000,00 Ficha (118)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 23 de maio de 2012.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

IMPLANTAÇÃO DE CONTROLADORIA INTERNA

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

140

001

04

124

0053

2.094

3.3.1.90.11.000

3.3.1.90.13.000

3.3.1.90.16.000

3.3.3.90.30.000

3.3.3.90.36.000

3.3.3.90.39.000

3.4.4.90.52.000

CONTROLADORIA INTERNA

CONTROLE INTERNO

ADMINISTRAÇÃO

CONTROLE INTERNO

IMPLEMENTAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA INTERNA

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

Material de Consumo

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Equipamentos e Material Permanente

 

72.000,00

14.300,00

200,00

500,00

1.500,00

1.200,00

5.300,00