O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual do corrente exercício, rubrica orçamentária para reforma do Centro de Convivência dos Idosos, no montante de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício do 2011.
Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 23 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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REFORMA DE CENTRO
DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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110 001 08 241 0038 2.068 3.4.4.90.51.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA AO IDOSO ATENÇÃO A PESSOA IDOSA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPARO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS Obras e Instalações |
1101 |
31.000,00 |