LEI Nº 1.029, de 23 de maio de 2012

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual do corrente exercício, rubrica orçamentária para reforma do Centro de Convivência dos Idosos, no montante de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício do 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 23 de maio de 2012.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

REFORMA DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

110

001

08

241

0038

2.068

3.4.4.90.51.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

ATENÇÃO A PESSOA IDOSA

MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPARO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS

Obras e Instalações

1101

31.000,00