O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação realizará no início do primeiro e segundo semestre ao ano letivo, através dos estabelecimentos de ensino Municipais, seminário "ANTIDROGAS" objetivando transmitir aos alunos do Município de Marilândia, ensinamento sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes.
Art. 2º Além das Palestras, aulas e debates, deverá ser divulgado através de painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa, à família e à sociedade.
Art. 3º O Seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes da Polícia Militar, com palestrantes.
Parágrafo Único. Outras autoridades ou pessoas entendidas ao assunto, poderão ser convidadas a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º As despesas com a execução do projeto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 18 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.