O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 30 (trinta) vagas de Professor MaMPA III I-I.
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21 de dezembro 2007 passa a vigorar com as seguintes modificações, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
PROFESSOR MaMPA III I-I |
30 |
25 h |
R$ 838,31 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 29 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.