O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Juyris Molini, a Rua que se localiza entre a Rua Tarcísio Morosini e Rua Espírito Santo, localizada no Centro do Município de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e n contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 14 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.