LEI Nº 1.021, de 14 de fevereiro de 2012

 

Denomina Juyris Molini Rua que se localiza entre a Rua Tarcísio Morosini e rua Espírito Santo, localizada no Centro do Município de Marilândia/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Juyris Molini, a Rua que se localiza entre a Rua Tarcísio Morosini e Rua Espírito Santo, localizada no Centro do Município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e n contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 14 de fevereiro de 2012.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.