LEI Nº 1.020, de 14 de fevereiro de 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Ambientalista de Marilândia e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Ambientalista de Marilândia-ES, mantenedora da Rádio CIDADE DE MARILÂNDIA, como forma de apoio cultural e suas difusões através deste meio de comunicação, repassando-se em razão deste convênio, até o dia 30 de cada mês, o valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), a iniciar-se no mês de janeiro e findar-se no mês de dezembro de 2012.

 

§ 1º A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá ser apresentada até o dia 30 do mesmo mês, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.

 

§ 2º A Associação Ambientalista de Marilândia também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia no mesmo prazo.

 

Art. 2º Para recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Ambientalista de Marilândia deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário público municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício serão suportadas pela dotação orçamentária:

 

080001.2060100202.032 - Incentivo a Instituições ligadas à Agricultura e Meio Ambiente.

3.3.3.504100000 - Contribuições.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de janeiro de 2012.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 14 de fevereiro de 2012.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.