O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, no valor de até R$ 78.000,00 (sessenta e oito mil reais), para exercício anual, mediante celebração de convênio.
§ 1º O recurso supracitado será repassado em parcelas mensais no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) iniciando-se em janeiro de 2012.
§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que será apresentada no mês seguinte.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário público municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, no presente exercício serão suportadas pala seguinte dotação:
110001.082.4200.392.069 - Apoio para o desenvolvimento das atividades da Apae
3.3.3.50.4300000 - Subvenções Sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2012.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 14 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.