LEI Nº 1.016, de 21 de dezembro de 2011

 

CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Autárquicas no percentual de 13% (treze por cento) sobre os atuais níveis de vencimento, conforme anexos I, II e III.

 

a) Anexo I - Tabela de vencimentos dos servidores do magistério;

b) Anexo II - Tabela de vencimentos dos servidores da saúde;

c) Anexo III - Tabela de vencimentos dos servidores da administração.

 

Art. 2º O reajuste de que trata o "caput" deste artigo é aplicável aos cargos efetivos, comissionados, contratados, agentes públicos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica.

 

Art. 3º O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no artigo 1º, constitui-se em revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário- financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir do mês de janeiro de 2012, revogando-se as disposições contrárias.

 

Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

Interstício de 3 (três) anos

 

PADRÃO (RAZÃO 3%)

 

PA

PADRÃO

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

I

838,31

863,46

889,37

916,05

943,53

971,83

1000,99

1031,02

1061,95

1093,81

1126,62

1160,42

1195,23

II

922,14

949,80

978,29

1007,64

1037,87

1069,01

1101,08

1134,11

1168,13

1203,18

1239,27

1276,45

1314,75

III

1014,36

1044,79

1076,13

1108,41

1141,67

1175,92

1211,19

1247,53

1284,96

1323,50

1363,21

1404,11

1446,23

IV

1115,78

1149,26

1183,74

1219,25

1255,83

1293,50

1332,31

1372,27

1413,44

1455,85

1499,52

1544,51

1590,84

V

1227,37

1264,19

1302,12

1341,18

1381,42

1422,86

1465,55

1509,51

1554,80

1601,44

1649,49

1698,97

1749,94

 

PB/PP

PADRÃO

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

I

922,14

949,80

978,29

1007,64

1037,87

1069,01

1101,08

1134,11

1168,13

1203,18

1239,27

1276,45

1314,75

II

1014,36

1044,79

1076,13

1108,41

1141,67

1175,92

1211,19

1247,53

1284,96

1323,50

1363,21

1404,11

1446,23

III

1115,78

1149,26

1183,74

1219,25

1255,83

1293,50

1332,31

1372,27

1413,44

1455,85

1499,52

1544,51

1590,84

IV

1227,37

1264,19

1302,12

1341,18

1381,42

1422,86

1465,55

1509,51

1554,80

1601,44

1649,49

1698,97

1749,94

 

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS – SAÚDE

 

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

Interstício de 3 (três) anos

 

PADRÃO (RAZÃO 3%)

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

I

612,99

631,38

650,32

669,83

689,93

710,62

731,94

753,90

776,52

799,81

823,81

848,52

873,98,'

II

731,95

753,90

776,52

799,82

823,81

848,53

873,98

900,20

927,21

955,02

983,67

1013,18

1043,58

III

1668,47

1718,52

1770,08

1823,18

1877,87

1934,21

1992,24

2052,00

2113,56

2176,97

2242,28

2309,55

2378,84

IV

1877,88

1934,22

1992,24

2052,01

2113,57

2176,98

2242,29

2309,55

2378,84

2450,21

2523,71

2599,42

2677,41

V

2242,28

2309,55

2378,84

2450,20

2523,71

2599,42

2677,40

2757,72

2840,46

2925,67

3013,44

3103,84

3196,96

VI

2840,46

2925,67

3013,44

3103,85

3196,96

3292,87

3391,66

3493,41

3598,21

3706,15

3817,34

3931,86

4049,81

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS - ADMINISTRATIVO

 

PARTE PERMANENTE E SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL

Interstício de 3 (três) anos

 

PADRÃO (RAZÃO 3%)

 

TABELA VENCIMENTO - ADMINISTRATIVO

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

I

546,47

562,86

579,75

597,14

615,05

633,51

652,51

672,09

692,25

713,02

734,41

756,44

779,13

II

609,64

627,92

646,76

666,16

636,15

706,73

727,94

749,77

772,27

795,44

819,30

843,88

869,19

III

808,56

832,82

857,80

883,54

910,04

937,34

965,46

994,43

1024,26

1054,99

1086,64

1119,24

1152,81

IV

898,41

925,36

953,12

981,71

1011,16

1041,50

1072,74

1104,93

1138,07

1172,22

1207,38

1243,60

1280,91

V

1026,75

1057,55

1089,28

1121,96

1155,62

1190,29

1226,00

1262,78

1300,66

1339,68

1379,87

1421,26

1463,90

VI

1540,12

1586,33

1633,92

1682,93

1733,42

1785,42

1838,99

1894,16

1950,98

2009,51

2069,80

2131,89

2195,85