LEI Nº 1.015, de 21 de dezembro de 2011

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 511 DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 511 de 07 de Janeiro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criados no Município de Marilândia-ES, os cargos de provimento em comissão, a seguir mencionados com seus respectivos quantitativos e remunerações básicas:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

COORDENADOR DE GOVERNO

02

44 h

R$ 2.085,30"

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.