O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 511 de 07 de Janeiro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
02 |
44 h |
R$ 2.085,30" |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.