A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica denominada Rua Izaldino Camata, a que inicia-se na Rua São Tarcísio, indo terminar na Escola de 1º e 2º Graus "Imaculado Coração de Maria" (Seminário).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 05 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.