LEI Nº 1.010, de 21 de dezembro de 2011

 

Autoriza a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Agentes Públicos do Município de Marilândia/ES, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e Dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Subsídios dos Agentes Públicos, ficam reajustados em 17,00% (dezessete por cento), incidentes sobre os seus atuais níveis de vencimentos.

 

Art. 2º O reajuste dos subsídios decorrente do artigo 1º constitui-se de recomposição de valores nos subsídios, na forma inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a sua conta da dotação orçamentária própria do município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentária financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no §6º do artigo 17 da Lei Complementar 101.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012, revogando as disposições em contrário.

 

Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.