LEI Nº 1.009, de 21 de dezembro de 2011

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar rubricas orçamentárias para aquisição de descascador de café.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64, a suplementar o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para custear despesas com a aquisição de um descascador de café, objeto do convênio SEAG nº 0058/2011, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro no exercício de 2011, ocasionado pelos recursos do já citado convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

AQUISIÇÃO DE UM DESCASCADOR DE CAFÉ

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

080

001

20

606

0020

3.009

4.4 4.90.52

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

AGRICULTURA

EXTENSÃO RURAL

PRODUÇÃO VEGETAL E AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DE ÁREAS

AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

Equipamentos e Material Permanente

04000

40.000,00