O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64, a suplementar o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para custear despesas com a aquisição de um descascador de café, objeto do convênio SEAG nº 0058/2011, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro no exercício de 2011, ocasionado pelos recursos do já citado convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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AQUISIÇÃO DE UM DESCASCADOR DE CAFÉ |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE
DE
RECURSO
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VALOR
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080 001 20 606 0020 3.009 4.4 4.90.52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AGRICULTURA EXTENSÃO RURAL PRODUÇÃO VEGETAL E AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DE ÁREAS AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Equipamentos e Material Permanente |
04000 |
40.000,00 |