O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64, a suplementar o montante de R$ 227.071,00 (duzentos e vinte e sete mil e setenta e um reais), para custear despesas com a aquisição de um caminhão com caçamba coletora/compactadora de lixo e carrinhos para varrição, objeto do convênio 022/2011, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação ocasionado pelos recursos do já citado convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO / CARRINHOS PARA VARRIÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE
DE
RECURSO
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VALOR
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060 001 05 452 0010 2.017 4.4.4.90.52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANISMO SERVIÇOS URBANOS IMPLEMENTAÇÃO AOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA Equipamentos e Material Permanente |
2610 |
227.071,00 |