LEI Nº 1.008, de 21 de dezembro de 2011

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar rubricas orçamentárias para aquisição de caminhão compactador de lixo e outros.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64, a suplementar o montante de R$ 227.071,00 (duzentos e vinte e sete mil e setenta e um reais), para custear despesas com a aquisição de um caminhão com caçamba coletora/compactadora de lixo e carrinhos para varrição, objeto do convênio 022/2011, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação ocasionado pelos recursos do já citado convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilândia/ES, 21 de dezembro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO / CARRINHOS PARA VARRIÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

060

001

05

452

0010

2.017

4.4.4.90.52

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

URBANISMO

SERVIÇOS URBANOS

IMPLEMENTAÇÃO AOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

Equipamentos e Material Permanente

2610

227.071,00