LEI Nº 1.004, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2011
REVOGA
A LEI DE Nº 556 DE 12 DE JULHO DE 2005 E DÁ NOVA REDAÇÃO A INCISOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 12/83 - CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º o inciso VI do Artigo 180 da Lei Municipal nº
012/83 - Código de Postura do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O § 1º e § 2º do Artigo 180 da Lei Municipal nº
012/83 - Código de Postura do Município passa a vigorar com as seguintes
redações:
§ 2º Os plantões deverão
obedecer a uma escala semanal iniciando-se às 12 horas do sábado com o seu fim
programado no mínimo às 21 horas da sexta-feira próxima, devendo afixar na
porta do estabelecimento o telefone de contato."
Art. 3º Ficam criados os § 5º, 6º e 7º no Artigo 180 da Lei Municipal nº 012/83
- Código de Postura do Município passa a vigorar com as seguintes redações:
§ 6º Só poderá atender
após o horário estabelecido nesta lei a farmácia que estiver de plantão.
§ 7º Nos casos de
feriados aos sábados, somente funcionará a farmácia escalada para o plantão da
semana, que começará às 12 horas do sábado e terminará às 21 horas da
sexta-feira."
Art. 4º A falta de
cumprimento das normas estabelecidas pelo presente instrumento legal implicará
nas penalidades contidas na Seção II do Capítulo II da Lei Municipal nº 012/83 - Código de Postura
do Município de Marilândia-ES passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. As multas que por ventura vierem a
ser cobradas nos casos de descumprimento desta lei, deverão ser destinadas a
compra de medicamentos a Farmácia Básica Municipal."
Art. 5º Cabe a Secretaria
Municipal de Saúde através da Vigilância Sanitária a fiscalização e implicação
das penalidades, para o cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
nº 556 de 12 de julho de 2005.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 06 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.